Previsto legalmente na Constituição Federal, a gestão documental é instrumentalizada através de ferramentas como os Planos de Classificação (PC) e as Tabelas de Temporalidades (TTD), que auxiliam na atuação dos profissionais de arquivos e membros das Comissões de Avaliação de Documentos (CADA) e permitem uma avaliação segura e criteriosa, além da correta preservação do patrimônio documental, por meio da identificação dos prazos de guarda e a sua destinação final que é a eliminação ou a guarda permanente.
Segue a relação de legistalação já aprovada e publicada:
RIO CLARO (Município). Decreto nº 11.574, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Silvicultura e Manutenção. Disponível aqui.
RIO CLARO (Município). Decreto nº 11.699, de 20 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Disponível aqui.
RIO CLARO (Município). Decreto nº 11.939, de 17 de setembro de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria Municipal da Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistema Viário. Disponível aqui.
RIO CLARO (Município). Decreto nº 12.782, de 30 de novembro de 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Fundação Municipal de Saúde – FMSRC. Disponível aqui.
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