É indispensável que as unidades da Administração Pública Municipal interessadas em transferir documentos ao Arquivo Intermediário possuam Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), devendo ainda cumprir com as seguintes recomendações:
1 – Qualquer transferência de documentos ocorrerá após análise e autorização da Coordenadoria de Arquivo Intermediário, seguindo critérios técnicos previstos na TTD e de logística.
2 – Para serem transferidos, os documentos deverão estar higienizados, organizados, acondicionados em caixas-arquivo com etiquetas e acompanhados de relação impressa e digital, que deverá também ser enviada por e-mail.
3 – Os documentos somente serão transferidos após nova conferência do material organizado e assinatura do Termo de Transferência de Documentos, providenciado pelo APHRC.
4 – Os trabalhos de organização e transferência de documentos deverão ser coordenados pelo representante da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) da unidade produtora dos documentos.
5 – O transporte do material ao APHRC é de responsabilidade da unidade produtora dos documentos.